De acordo a Lei 12.378/2010, o CAU Brasil conta com um(a) conselheiro(a) representante das Instituições de Ensino Superior (IES), mais um(a) suplente. Esse(a) conselheiro(a) deverá ter atuado como professor(a) em cursos de graduação de Arquitetura e Urbanismo por pelo menos 36 meses.
Essa escolha é feita pelo conjunto de coordenadores de cursos de Arquitetura e Urbanismo cadastrados junto ao CAU em todo o Brasil, em uma votação em separado.
Este processo será conduzido pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do CAU Brasil.
Saiba mais no Regulamento Eleitoral do CAU.